Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15053, de 29 de dezembro de 2004
Nº 15053/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Indústria e Comércio até o limite que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERRERIA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza e Loureiro
Ridoval Darci Chiareloto
José Carlos Siqueira
(D.O. de 29-12-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2004.