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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15053, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15053/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Indústria e Comércio até o limite que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Secretaria de Indústria e Comércio, até o limite de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), para a execução de serviços de terraplenagem de área do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, destinada à construção da unidade fabril da empresa HYUNDAI/CADA - Montadora de Veículos S. A.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária 2702.99 999.00009.000 - Reserva de Contingência, da Unidade Encargos Gerais do Estado - SEPLAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERRERIA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza e Loureiro

Ridoval Darci Chiareloto

José Carlos Siqueira

(D.O. de 29-12-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2004.

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