Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15041, de 14 de dezembro de 2004
Nº 15041/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanhas "antidrogas" nas escolas da rede pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
Eliana Maria França Carneiro
(D.O de 22-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.2004.