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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15036, de 9 de dezembro de 2004

Nº 15036/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Gestor Público.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Gestor Público", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116o da República.

JARDEL SEBBA - em exercício -

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 16-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2004.

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