Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15033, de 1 de dezembro de 2004

Nº 15033/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a MARCOS FREITAS PEREIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO(em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 07-12-2004)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo