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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15027, de 1 de dezembro de 2004

Nº 15027/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, auxílio financeiro à Academia de Letras e Artes do Planalto, em Luziânia, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a cobrir parte das despesas com manutenção da entidade e para a aquisição de um lote com vistas à construção de sua sede própria.
Art. 2.
Os recursos necessário ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta do orçamento setorial da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 07-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.

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