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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15021, de 1 de dezembro de 2004

Nº 15021/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Colégio Estadual Dona Torinha de Luziânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual Dona Torinha de Luziânia, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 2 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 07-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.

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