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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15019, de 1 de dezembro de 2004

Nº 15019/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, auxílio financeiro à entidade "Obras Sociais da Diocese de Goiás", da cidade de Goiás, no valor de R$ 86.592,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais) em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 7.216,00 (sete mil, duzentos e dezesseis reais), destinado ao custeio e à implementação de seus serviços de saúde, bem como ao apoio educacional a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, através de atendimento semi - integral na UNIVIDA.
Art. 2.
Os recursos necessário ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da rubrica 2850 10302. 1046. 2.108, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 07-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.

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