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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15013, de 30 de novembro de 2004

Nº 15013/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido título honorífico de cidadão goiano a EMÍDIO SILVA FALCÃO BRASILEIRO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO(em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 1º-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2004.

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