Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15011, de 18 de novembro de 2004

Nº 15011/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do art. 1o da Lei no 13.505, de 20 de agosto de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1o da Lei no 13.505, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Denomina-se ROBERTO DA ABADIA RODRIGUES a rodovia GO-010, no trecho que interliga a BR-040 a GO-251.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 24-11-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2004.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo