Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15011, de 18 de novembro de 2004
Nº 15011/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 1o da Lei no 13.505, de 20 de agosto de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Denomina-se ROBERTO DA ABADIA RODRIGUES a rodovia GO-010, no trecho que interliga a BR-040 a GO-251.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 24-11-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.