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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15006, de 10 de novembro de 2004

Nº 15006/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título de Cidadão Goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Goiano ao Sr. UMBERTO PIASSA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 16-11-2004)

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