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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15003, de 10 de novembro de 2004

Nº 15003/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Sr. SEGUNDO BRAOIOS MARTINEZ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 16-11-2004)

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