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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 150, de 31 de julho de 1897

Nº 150/1897

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Art. 1.
A força publica do Estado, para o exercicio de 1898 é fixada em 14 officiaes e 195 praças de pret, constituindo o corpo de Policia, com a seguinte organização:

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