Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 015, de 28 de julho de 1892
Nº 015/1892
LEI n, 15 — DE 28 DE JULHO DE 1892
Mandando vigorar provisoramente o codigo do Processo Criminal elaborado pelo Dr Luiz Gonzaga Jaime
O tenete-coronel Antonio José Caiado, 1° vicepresidente do Estado de Goiaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
O Governo do Estado de Goiaz aos 30 de julho de 1892, 4° da Republica.
ANTONIO JOSÉ CAIADO.
Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 30 de julho de 1892.— O secretario, Joaquim Manuel Correia.