Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14996, de 10 de novembro de 2004
Nº 14996/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.744.336/0001-82, situada na Rua 109, n. 122, qd. F32, lt. 16, Setor Sul em Goiânia-GO.
Art. 2.
Fica revogada a Lei n. 14.618, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 16-11-2004)