Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14982, de 10 de novembro de 2004

Nº 14982/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio a ser celebrado com a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, auxílio financeiro ao GRUPO TEATRAL DESENCANTO, de Trindade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a cobrir parte dos gastos com o término da construção de sua sede social.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da rubrica 4702 13 392 1015 2.067 - Grupo 03 Fonte 00 - Promoção das Artes Cênicas, do orçamento setorial da Agência Goiana de Cultura -AGEPEL.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 16-11-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16 .11.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo