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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14973, de 13 de outubro de 2004

Nº 14973/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida à Sra. DORALICE DE OLIVEIRA BARBOSA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 18-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.

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