Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14973, de 13 de outubro de 2004
Nº 14973/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 18-10-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2004.