Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14967, de 29 de setembro de 2004
Nº 14967/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o FÓRUM SOCIAL COMUNITÁRIO DE SENADOR CANEDO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.548.423/0001-64, com sede no Município de Senador Canedo-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 04-10-2004)