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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14960, de 29 de setembro de 2004

Nº 14960/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei no 11.912, de 11 de março de 1993, que concedeu pensão especial a MIRANI SILVA DE ANDRADE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei no 11.912, de 11 de março de 1993, que concedeu pensão especial a MIRANI SILVA DE ANDRADE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 04-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2004.

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