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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14952, de 29 de setembro de 2004

Nº 14952/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CRIXÁS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02.630.408/0001-72, com sede na Rua Eva de Carvalho, n. 40, Centro, Crixás - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 04-10-2004)

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