Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14944, de 16 de setembro de 2004
Nº 14944/2004
Dispõe sobre a denominação de Rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia "EUCLIDES DE SOUZA" o trecho de 9 (nove) Km da GO-174 que liga o Distrito de Aparecida do Rio Claro à cidade de Montes Claros de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 23-09-2004)