Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14943, de 16 de setembro de 2004
Nº 14943/2004
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada JOVIANO FERREIRA DE ARAÚJO, a Rodovia GO-537, no município de Senador Canedo-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 23-09-2004)