Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14943, de 16 de setembro de 2004

Nº 14943/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada JOVIANO FERREIRA DE ARAÚJO, a Rodovia GO-537, no município de Senador Canedo-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 23-09-2004)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo