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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14933, de 13 de setembro de 2004

Nº 14933/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Doutor SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 17-09-2004)

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