Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14930, de 13 de setembro de 2004

Nº 14930/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido para RÔMULO BARBOSA DA SILVA o Título de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 17-09-2004)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo