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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14924, de 13 de setembro de 2004

Nº 14924/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Videira, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o número 06.098.698/0001-06, com sede na rua C-31, Qd. 30 Lt. 03, nº 77 - Jardim América - Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 17-09-2004)

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