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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14917, de 1 de setembro de 2004

Nº 14917/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa, do Município de São Miguel do Araguaia, o terreno urbano localizado na Quadra 28, lotes de 03 a 14, Setor Oeste, com área total de 5.387,50m2, devidamente inscrito no CRI sob no 4.232, fls. 177/178, do livro 22 possuindo as seguintes confrontações: ponto de partida é o canto do muro na esquina da rua 09 com a rua 03, seguindo daí para rua 03 no rumo de 76o30' NE até a divisa com o lote no 15 de propriedade de Zoroasto Francisco Pereira na distância de 100,00m: daí segue com essa confrontação no rumo de 13o30' SE até outro canto do muro na distância de 60,00m; daí segue pelo alinhamento da rua 02 no rumo de 76o30' SW na extensão de 75,00m: segue sempre pelo muro no rumo de 13o30' NW até outro canto aos 30,00m: daí a esquerda segue com 76o30' SW até encontrar o alinhamento da Rua 09, também na distância de 30,00m, seguindo por este alinhamento no rumo 13o30' NW até outro canto aos 25,00m: segue finalmente à direita até o ponto de partida na distância de 7,07m.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1o destina-se à edificação de uma escola estadual no Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 08-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2004.

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