Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14916, de 1 de setembro de 2004
Nº 14916/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.916, DE 1º DE SETEMBRO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 19.028, de 05-10-2015, art. 1º, II.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Secretaria de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009. O Fundo Rotativo de que trata esta Lei tem por finalidade cobrir despesas inadiáveis relativas a diárias para dentro e fora do Estado, ressarcimento de gastos com hospedagem, alimentação e locomoção, aquisição de combustível líquido e gasoso e lubrificantes, gêneros alimentícios, material de cama, mesa, copa e cozinha, material de expediente, de limpeza, higienização, para festividades e homenagens, de manutenção e conservação de veículos, demais materiais de consumo, passagens para dentro e fora do Estado, locação de meios de transportes, diárias a colaboradores eventuais, participação em exposições, congressos e conferências, fornecimento de alimentação e hospedagem, locação de máquinas, aparelhos e equipamentos e demais serviços de terceiros e encargos.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
- Acrescido pela Lei n° 16.705, de 23-09-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 08-09-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2004.