Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14912, de 11 de agosto de 2004
Nº 14912/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Determina obrigatoriedade de impressão em embalagens de leite que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7o, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 2004.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 27-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.2004.