Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14899, de 29 de julho de 2004

Nº 14899/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica a redação dos incisos I e II do art. 5o da Lei no 14.681, de 16 de janeiro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 5o da Lei no 14.681, de 16 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

“ Art. 5o .......................................................................

Ino Orçamento Fiscal, em R$ 6.901.594.000,00 (seis bilhões, novecentos e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.110.231.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões, duzentos e trinta e um mil reais).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo