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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14898, de 29 de julho de 2004

Nº 14898/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensões especiais às Senhoras CACILDA SOARES DOURADO e MARILENE LEÃO DO NASCIMENTO, nos valores que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam concedidas pensões especiais às seguintes beneficiárias:
ICACILDA SOARES DOURADO, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
IIMARILENE LEÃO DO NASCIMENTO, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo únicoAos benefícios concedidos por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

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