Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14894, de 29 de julho de 2004

Nº 14894/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual da Defesa e Valorização da Língua Portuguesa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário do Estado de Goiás a SEMANA DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA, a ser comemorada com início no dia 21 de maio de cada ano.
Art. 2.
O Poder Executivo fixará e implementará, no período definido no art. 1o desta Lei, os eventos e mecanismos de incentivo para a valorização da Língua Portuguesa, a serem definidos em Regulamento.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo