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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14893, de 29 de julho de 2004

Nº 14893/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual dos Auxiliares de Administração Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito estadual, o dia dos Auxiliares de Administração Escolar, a ser comemorado em 15 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 05-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.

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