Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14877, de 22 de julho de 2004
Nº 14877/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.902.803/1169-07, com sede na Rua 8 (Rua do Lazer), s/nº, Qd. 07, Setor Centro, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 03-08-2004)