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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14877, de 22 de julho de 2004

Nº 14877/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.902.803/1169-07, com sede na Rua 8 (Rua do Lazer), s/nº, Qd. 07, Setor Centro, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 03-08-2004)

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