Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14872, de 22 de julho de 2004
Nº 14872/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Abrigo da Criança e do Adolescente de Catalão, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 02.283.139/0001-15, situado no Município de Catalão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 03-08-2004)