Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14868, de 22 de julho de 2004
Nº 14868/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA A PESSOA EM CONFLITO - ACAPEC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.849.069/0001-08, com sede na Rua 15 de Dezembro, nº 378, sala 10, Centro, Anápolis (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 03-08-2004)