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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14867, de 22 de julho de 2004

Nº 14867/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DO HANSENIANO - MORHAN - NÚCLEO ANÁPOLIS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 01.688.746/0001-00, com sede no Município de Anápolis - Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 03-08-2004)

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