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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14866, de 22 de julho de 2004

Nº 14866/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual da Poesia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Poesia", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto, dia do nascimento da Poetisa goiana Cora Coralina.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata o artigo anterior, deverá obrigatoriamente envolver os alunos da rede pública estadual, no ensino fundamental e médio, com o objetivo de descobrir novos talentos, bem como incentivar o conhecimento da literatura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 03-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.

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