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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14864, de 22 de julho de 2004

Nº 14864/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual dos Profissionais da Beleza no Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito estadual, o dia dos Profissionais da Beleza a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 03-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.

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