Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14860, de 22 de julho de 2004
Nº 14860/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE "ANTOINE DEMEURE", inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.081.664/0001-46, com sede na Rua Almiro de Moraes, nº 857, Vila Santo André, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 03-08-2004)