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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14853, de 22 de julho de 2004

Nº 14853/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Transplante de Órgãos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.
O Poder Executivo providenciará a divulgação e operacionalização da programação a ser desenvolvida, a cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 03-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.

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