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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14850, de 16 de julho de 2004

Nº 14850/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação, até a realização de concurso público para suprimento das necessidades de pessoal da Secretaria da Saúde, limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2004, dos contratos temporários atualmente em vigor, referentes aos servidores das áreas meio e finalística, admitidos nas funções constantes no Anexo Único desta Lei, com fundamento na Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000.
Parágrafo únicoRealizado o certame ou implementado o limite de prazo previstos neste artigo, o pessoal temporário será imediatamente afastado e substituído pelos concursados.
Art. 2.
Aplicam-se à prorrogação de que trata a presente Lei todas as disposições pertinentes ao contrato por tempo determinado contidas na Lei n. 13.664/2000, adequando-as à natureza de aditamento que possui o instrumento em que se materializará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 22-07-2004)

A N E X O Ú N I C O

QUANTITATIVO POR FUNÇÃO DE SERVIDORES SOB O REGIME DE CONTRATO

POR TEMPO DETERMINADO A SER PRORROGADO ATÉ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO

PÚBLICO OU 31 DE DEZEMBRO DE 2004

F U N Ç Ã O Q U A N T I T A T I V O
Assistente Social05
Auxiliar Administrativo01
Auxiliar de Rouparia01
Auxiliar de Câmara Escura04
Auxiliar de Costura05
Auxiliar de Cozinha10
Auxiliar de Enfermagem29
Auxiliar de Horta01
Auxiliar de Lavanderia24
Auxiliar de Nutrição01
Auxiliar de Rouparia02
Auxiliar de Serviços Gerais11
Biomédico01
Caldeireiro02
Enfermeiro02
Executor Administrativo13
Lactarista04
Maqueiro10
Médico Neurologista01
Médico Clínico-Geral01
Mestre de Obras01
Motorista01
Pedreiro01
Psicólogo01
Recepcionista02
Técnico em Enfermagem86
Técnico em Gesso10
Técnico em Hemoterapia01
Técnico em Higiene Dental01
Técnico em Laboratório04
Técnico em Manutenção01
Técnico em Radiologia02
Vigilante02
T O T A L241

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.

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