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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14849, de 16 de julho de 2004

Nº 14849/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Associação Beneficente Cristã, a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada à aquisição de material de consumo e cobrir despesas com os Programas "Caravana da Solidariedade, Apoio à Família, Ensino Profissionalizante e Saúde e Cidadania", mantidos pela Instituição.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da rubrica 2004 2702 04 123 3004 2.057 03 (00) - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 22-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.

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