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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14848, de 16 de julho de 2004

Nº 14848/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, à Confederação Brasileira de Futevôlei e Afins CBFv, a importância de R$ 9.634,45 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), destinada a cobrir gastos com a aquisição de passagens aéreas no percurso Goiânia/Manaus/Goiânia, para atletas que representaram o Estado de Goiás no 4o Campeonato Brasileiro de Futevôlei, realizado no período de 12 a 14 de outubro de 2001.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1o advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta da rubrica 5201 - 27 811 1051 2.230 - Grupo 03 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 22-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.

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