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Lei Estadual de Goiás nº 14845, de 16 de julho de 2004

Nº 14845/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a convalidação do fundo rotativo da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica convalidado o fundo rotativo da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2.
O fundo rotativo mencionado no art. 1o tem a finalidade de cobrir despesas relativas a pagamento de diárias, materiais de consumo, passagens, locomoção, locações diversas, obrigações tributárias e previdenciárias, ajuda de custo e outros serviços de terceiros.
Parágrafo únicoConsidera-se, para os efeitos desta Lei, como despesa de pequeno valor, aquela que, individualmente, não ultrapassar a importância de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3.
O fundo rotativo ora convalidado utilizará, como agente financeiro, o mesmo estabelecimento bancário adotado pelo Tesouro Estadual, movimentando seus recursos financeiros em conta específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 22-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.

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