Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14845, de 16 de julho de 2004
Nº 14845/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a convalidação do fundo rotativo da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 22-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.