Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14833, de 12 de julho de 2004
Nº 14833/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Obriga a disponibilização de cadeiras de rodas nas escolas e universidades da rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Denise Aparecida Carvalho
(D.O de 14-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.2004.