Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14831, de 9 de julho de 2004

Nº 14831/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a cessão de uso de imóvel do Estado ao Município de Jataí.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Jataí, mediante termo de cessão de uso, a título precário e gratuito, um imóvel urbano situado na Rua Deputado Manoel da Costa Lima, naquela cidade, medindo 3.250,00m² (três mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 2.
O imóvel referido no art. 1o será utilizado para a construção de um distrito sanitário, ficando o Estado de Goiás com o domínio do mesmo, podendo retomá-lo a qualquer tempo, assim que o interesse público o exigir.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O de 14-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo