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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14825, de 6 de julho de 2004

Nº 14825/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO AO RENAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - ASCAR, inscrita no CNPJ sob o n. 05.319.789/0001-61, com sede na Rua Tapajós, s/n., Quadra 24, Lote 03 - Lojas 5/7 - "Via Tapajós" - Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O de 12-07-2004)

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