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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14823, de 6 de julho de 2004

Nº 14823/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE CALDAS NOVAS - ADHICAN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 03.961.001/0001-90, com sede na Rua C, quadra 47, lote 01, Bairro Nova Vila, no Município de Caldas Novas (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O de 12-07-2004)

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