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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14822, de 6 de julho de 2004

Nº 14822/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02.503.680/0001-91, com sede na Rua João da Cruz, quadra 68, lote 21, Bairro Santa Efigênia, no Município de Caldas Novas (GO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O de 12-07-2004)

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