Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14821, de 6 de julho de 2004
Nº 14821/2004
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada MISSÃO CRISTÃ DAS NAÇÕES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 06.100.308/0001-95, com sede na Av. Gumercindo Otero, n. 101, Centro, da Cidade de Morrinhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O de 12-07-2004)