Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14805, de 9 de junho de 2004
Nº 14805/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Programa Bombeiro Mirim nas diversas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 17-06-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.2004.